- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2023
- Data de publicação
- 25/08/2023
TST – Agravo 1001110-74.2020.5.02.0021, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 23/08/2023, p. 25/08/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS - PLR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Especificamente quanto à alegação de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, explicita-se que a simples oposição de embargos de declaração ao acórdão do Regional supre a exigência do prequestionamento das questões jurídicas, nos termos da Súmula nº 297, II e III, desta Corte. Estão ilesos, portanto, os artigos93, IX, da Constituição Federal, 832 da CLT e 489 do CPC.Ademais, nos termos da Súmula nº 459 do TST, o conhecimento do recurso de revista quanto à preliminar de negativa de prestação jurisdicional não é cabível por violação do artigo 5º, XXXV, LIV e LV, da Constituição Federal. No tocante à questão da PLR, tem-se que, como o acórdão regional está em consonância com o disposto na Súmula nº 451 do TST, incide efetivamente o óbice da Súmula nº 333 do TST ao caso. A parte agravada, portanto, não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Patente, portanto, a ausência de transcendência da matéria. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001110-74.2020.5.02.0021. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 23/08/2023. Juntado aos autos em 25/08/2023.)
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