- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 09/11/2022
- Data de publicação
- 11/11/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001526-81.2015.5.09.0654, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 09/11/2022, p. 11/11/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Estando a decisão do Tribunal Regional devidamente fundamentada, tendo analisado expressamente todas as questões objeto da controvérsia, não há que se falar em nulidade por suposta negativa de prestação jurisdicional. 2 - PLR 2012. DIFERENÇAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 2.1 - Tendo em vista que a análise da matéria exigiria a consideração de fatos controvertidos defendidos pela recorrente, em dissonância com quadro fático registrado no acórdão regional, e cuja alteração demandaria a reanálise dos elementos de prova dos autos, tem-se que o processamento do recurso de revista esbarra no óbice da Súmula 126 do TST. 2.2 - Além disso, como a discussão dos autos envolve a interpretação e aplicação das cláusulas normativas que regulam a PLR, mas precisamente em definir o seu real sentido e alcance, tem-se que o cabimento do recurso de revista fica restrito à hipótese disciplinada no art. 896, "b", da CLT, isto é, de interpretação divergente entre TRT' s acerca de seus ditames (divergência jurisprudencial), o que não restou demonstrado pelo recorrente . Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001526-81.2015.5.09.0654. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 09/11/2022. Juntado aos autos em 11/11/2022.)
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