JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100718-72.2020.5.01.0059

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
23/08/2023
Data de publicação
25/08/2023

TST – Agravo 0100718-72.2020.5.01.0059, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 23/08/2023, p. 25/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. MULTA DO FGTS. PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS. MOTIVO DE FORÇA MAIOR NÃO DEMONSTRADO. MULTA APLICADA NASENTENÇAPOR EMBARGOS DE DECLARAÇÃOPROTELATÓRIOS. Diante da ausência de comprovação dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista (art. 896 da CLT), não se cogita de reforma da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100718-72.2020.5.01.0059. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 23/08/2023. Juntado aos autos em 25/08/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0010771-71.2020.5.03.0149

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 18/04/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. MULTA DO FGTS. PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS. MOTIVO DE FORÇA MAIOR NÃO DEMONSTRADO . Diante da ausência de comprovação dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista (art. 896 da CLT), não se cogita de reforma da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Ac…

Agravo 0100496-35.2020.5.01.0082

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 18/10/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. MULTA DO FGTS. PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS. MOTIVO DE FORÇA MAIOR NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. 2. Constata-se, pois, que a…

Agravo 0010715-38.2020.5.03.0149

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 20/11/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Estando a decisão do Tribunal Regional devidamente fundamentada, tendo analisado expressamente todas as questões objeto da controvérsia, não há que se falar em nulidade por suposta negativa de prestação jurisdicional. Assim, diante da ausência de comprovação dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista (art. 896 d…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010676-75.2020.5.03.0073

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 29/11/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. FGTS. REDUÇÃO EM RAZÃO DE FORÇA MAIOR. PANDEMIA DO CORONAVÍRUS. VIOLAÇÕES MERAMENTE REFLEXAS. ARTIGO 896, § 9º, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Ac…

Agravo 0000005-60.2020.5.12.0002

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 23/08/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DISPENSA POR JUSTA CAUSA. SÚMULA 126 DO TST. Diante da ausência de comprovação dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista (art. 896 da CLT), não se cogita de reforma da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000005-60.2020.5.12.0002. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento:…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.