Agravo 0010771-71.2020.5.03.0149
3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 18/04/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. MULTA DO FGTS. PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS. MOTIVO DE FORÇA MAIOR NÃO DEMONSTRADO . Diante da ausência de comprovação dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista (art. 896 da CLT), não se cogita de reforma da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Ac…