JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010715-38.2020.5.03.0149

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
20/11/2024
Data de publicação
22/11/2024

TST – Agravo 0010715-38.2020.5.03.0149, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 20/11/2024, p. 22/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Estando a decisão do Tribunal Regional devidamente fundamentada, tendo analisado expressamente todas as questões objeto da controvérsia, não há que se falar em nulidade por suposta negativa de prestação jurisdicional. Assim, diante da ausência de comprovação dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista (art. 896 da CLT), não se cogita de reforma da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. MULTA DO FGTS. PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS. MOTIVO DE FORÇA MAIOR NÃO DEMONSTRADO . O art. 18, § 2º, da Lei 8.036/90 prevê o pagamento da multa do FGTS no patamar de 20%, em razão do reconhecimento de força maior para a despedida do empregado. Contudo, diversamente do que alega a agravante, a eclosão da pandemia do novo coronavírus, por si só, não se revela suficiente para caracterizar força maior. Isso porque não resultou comprovada, à luz do quadro fático regional, a inevitável afetação da situação econômica e financeira da empresa, tampouco a extinção da empresa ou de um de seus estabelecimentos. Ao revés, conforme noticiado no acórdão regional, “ é incontroverso que não houve extinção do estabelecimento, nem sequer foram suas atividades totalmente paralisadas, como ocorreu (ou ocorre) com uma grande parte do setor empresarial comercial ” e “ por atuar em setor essencial, já se encontra em grande vantagem em relação àquelas empresas que estão com suas atividades totalmente paralisadas ”. Assim, d iante da ausência de comprovação dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista (art. 896 da CLT), não se cogita de reforma da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010715-38.2020.5.03.0149. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 20/11/2024. Juntado aos autos em 22/11/2024.)
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