- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2023
- Data de publicação
- 25/08/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011283-22.2013.5.18.0007, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 23/08/2023, p. 25/08/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ARREMATAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. TEORIA DA ACTIO NATA . VÍCIO INSANÁVEL. NULIDADE DOS ATOS EXECUTÓRIOS. INVALIDADE DA ARREMATAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. FRAUDE À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO . A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. No caso, verifica-se que os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento fundamentado por este Colegiado. Ademais, a contradição que autoriza o acolhimento dos embargos de declaração é aquela que se verifica quando os fundamentos lançados no acórdão não condizem com a conclusão do julgado, o que não ocorreu na hipótese dos autos. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011283-22.2013.5.18.0007. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 23/08/2023. Juntado aos autos em 25/08/2023.)
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