JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011283-22.2013.5.18.0007

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
06/10/2021
Data de publicação
08/10/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011283-22.2013.5.18.0007, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 06/10/2021, p. 08/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Tendo o Tribunal Regional se manifestado expressamente acerca das questões suscitadas pela parte, ainda que em sentido contrário aos seus interesses, a arguição de negativa de prestação jurisdicional consubstancia mero inconformismo com o entendimento esposado no v. acórdão recorrido. Ileso o artigo 93, IX, da Constituição Federal. ARREMATAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. TEORIA DA ACTIO NATA. VÍCIO INSANÁVEL. NULIDADE DOS ATOS EXECUTÓRIOS. INVALIDADE DA ARREMATAÇÃO 1. Da análise da decisão regional, infere-se que o imóvel objeto dos Embargos de Terceiro c/c Ação Anulatória, que foi penhorado e arrematado nos autos da Carta Precatória nº 0001133-10.2011.5.01.0432, expedida na execução da RT-0089200-18.2008.5.18.0007, fora doado em 27/09/2005 pelo Executado Ronaldo Levis aos seus filhos Leonardo Levis, Carolina Levis e Vinicius Levis, ora agravados (pág. 618). 2. Por sua vez, a Reclamação Trabalhista nº 0089200-18.2008.5.18.0007, que deu origem aos presentes Embargos de Terceiro, foi ajuizada em 06/05/2008, ou seja, cerca de três anos depois de registrada a transferência da propriedade imobiliária (pág. 618). 3. Somado a isso, a Corte a quo foi categórica no sentido de que "os Embargantes de Terceiro não foram cientificados dos atos de restrição e de alienação do imóvel, feitos nos autos da Carta Precatória nº 0001133-10.2011.5.01.0432 ", razão por que o prazo decadencial para o ajuizamento dos embargos de terceiro sequer teria tido início, visto que, "segundo a teoria da actio nata somente começa a correr quanto o titular do direito violado toma ciência da lesão" (pág. 617). 4. Nesse contexto, é imperioso destacar o entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, invocado nas razões de decidir pela Corte Regional (destaques acrescidos): "(...) O termo inicial dos embargos de terceiro, para o embargante que não teve ciência da execução, é a data da efetiva turbação ou esbulho de acordo com o art. 1.048 do CPC/1973 " (AgRg no AREsp 520.399/DF, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe 4/5/2017). (AgInt no AREsp 366.483/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 11/06/2019, DJe 19/06/2019") . "3. Nos termos da jurisprudência desta Corte, os embargos devem ser opostos até o quinto dia após a arrematação e antes de assinada a carta, se o terceiro tinha conhecimento da execução. Caso contrário, o prazo tem inicio com a imissão do arrematante na posse do bem. 4. O Tribunal de origem julgou nos moldes da jurisprudência desta Corte. Incidente, portanto, o enunciado 83 da Súmula do STJ. (...) (AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 1022171/MT, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 09/10/2018, DJe 23/10/2018)". 5. Dos julgados supratranscritos, extrai-se que o prazo para o ajuizamento de embargos de terceiro até o quinto dia após a arrematação e antes de assinada a carta não deve ser aplicado nas situações em que o executado não teve conhecimento da execução, fixando-se, nesses casos, o prazo inicial a partir da imissão do arrematante na posse (em tese, momento em que o terceiro terá a efetiva ciência da lesão). 6. Destarte, uma vez que os agravados não foram citados e não tinham conhecimento sobre a execução, o prazo, de fato, não havia sido iniciado . Ainda, sob outra ótica, o prazo de 05 dias a contar da imissão na posse também restaria atendido, até porque "consta dos presentes autos petição dos Autores informando a imissão na posse pelo Arrematante ocorrida somente após a interposição dos Embargos de Terceiro" (pág. 636). 7. Somado a isso, importante consignar que a arrematação, embora perfeita, acabada e irretratável, pode ser invalidada , desde que preencha um dos requisitos previstos no artigo 903, § 1º, do CPC. Interessa ao caso concreto o inciso I, que assim dispõe: "I - invalidada , quando realizada por preço vil ou com outro vício" . 8. Frise-se que, nos termos do art. 238 do CPC, a " citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processua l" (ressalvando-se apenas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido) e consubstancia requisito de validade dos atos processuais que lhe seguirem (art. 239 do CPC). A inexistência ou invalidade do ato citatório rende ensejo à nulidade absoluta dos atos executórios, uma vez que fere garantias constitucionais fundamentais do Estado Democrático de Direito, mormente o direito ao contraditório e à ampla defesa, motivo pelo qual, inclusive, não se opera a preclusão. 9. No caso dos autos, inexistiu a citação , uma vez que os Embargantes de Terceiro, ora agravados, não foram cientificados dos atos de restrição e de alienação do imóvel feitos nos autos da Carta Precatória nº 0001133-10.2011.5.01.0432. Assim, o vício insanável na citação dos proprietários do imóvel arrematado gera a nulidade de todos os atos executórios, o que implica necessariamente a invalidade da arrematação, pois não mais subsistiriam os fundamentos jurídicos aptos a permitir sua realização. 10. Dessa forma, tendo o eg. Regional declarado "insubsistente a penhora e a arrematação realizada nos autos da Carta Precatória nº 0001133-10.2011.5.01.0432, devendo o lanço ofertado ser devolvido ao Arrematante", decidiu em plena conformidade com o art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DEVIDO PROCESSO LEGAL. ART. 1.013, § 4º, CPC . Tendo o eg. TRT reformado r. sentença que declarara a decadência e concluído que já era possível o julgamento do mérito, sem determinar o retorno dos autos ao juízo de origem (observando os limites da lide), em estrita conformidade com o art. 1.013, § 4º, do CPC, não há como cogitar violação do art. 5º, XXII, LIV e LV, da Constituição Federal. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011283-22.2013.5.18.0007. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 06/10/2021. Juntado aos autos em 08/10/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0011283-22.2013.5.18.0007

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 16/03/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ARREMATAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. TEORIA DA ACTIO NATA . VÍCIO INSANÁVEL. NULIDADE DOS ATOS EXECUTÓRIOS. INVALIDADE DA ARREMATAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. FRAUDE À EXECUÇÃO. ESCLARECIMENTOS. 1. A finalidade dos embargos declaratórios é suprir vícios existentes, a saber, aqueles expressamente previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, sendo impróprios para outro fim. …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011283-22.2013.5.18.0007

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 23/08/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ARREMATAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. TEORIA DA ACTIO NATA . VÍCIO INSANÁVEL. NULIDADE DOS ATOS EXECUTÓRIOS. INVALIDADE DA ARREMATAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. FRAUDE À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO . A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omis…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001730-26.2015.5.02.0071

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 10/11/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. AÇÃO ANULATÓRIA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. AÇÃO ANULATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO. DECADÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO . I . O Tribunal Regional registrou que, " após a ciência da homologação da arrematação em 27.09.2002, e mesmo da imissão na posse em 13.03.2003 (fl. 04), permaneceu inerte por mais de 10 anos, …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010858-14.2020.5.15.0013

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 14/11/2023

EMENTA: AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - AÇÃO ANULATÓRIA - NULIDADE - ARREMATAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL QUADRIENAL - ART. 178, II, DO CÓDIGO CIVIL - VIOLAÇÃO AO DIREITO DE PROPRIEDADE - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA E POLÍTICA Vislumbrada a violação do art. 5º, XXII, da Constituição, impõe-se o provimento do Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANT…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000833-75.2011.5.15.0103

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 15/05/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. CONTROVÉRSIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO REFLEXA DOS PRECEITOS CONSTITUCIONAIS INDICADOS. ÓBICE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. 1. A Corte Regional manteve a r. decisão que julgou extintos, sem resolução de mérito, por ilegitimidade ativa, os embargos à arrematação oferecidos pelos ora agravantes. Para tanto, procedeu aos seguintes apontamentos:…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.