- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2023
- Data de publicação
- 25/08/2023
TST – Agravo 0010172-54.2019.5.15.0046, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 16/08/2023, p. 25/08/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE INSTRUMENTO DE MANDATO NA FASE RECURSAL. SÚMULA 383, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Conforme já registrado na decisão ora agravada , o recurso de revisa foi denegado devido à irregularidade de representação, visto que o advogado que o subscreveu não estava habilitado nos autos. Além disso, restou consignado que, no caso, não ficou configurada a hipótese de mandato tácito. Considerando que o recurso foi interposto já na vigência do Código de Processo Civil de 2015, impõe-se a observância do art. 104 (correspondente ao art. 37 do CPC/73), que dispõe que "o advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente" . O entendimento do Tribunal Superior do Trabalho quanto à inexistência de instrumento de mandato na fase recursal foi pacificado, nos termos da Súmula 383, I, do TST (nova redação em decorrência do CPC/2015). Assim, como não houve exibição da procuração dentro do prazo previsto no entendimento sumular, a decisão denegatória foi proferida nos estritos termos da jurisprudência desta Corte, o que impede o processamento do recurso. Esclareça-se, por fim, que a aplicação do item II da Súmula 383 do TST - prazo de 5 dias para que seja sanada a irregularidade de representação - se dá em casos em que há procuração ou substabelecimento já constante dos autos , o que difere do caso concreto , no qual não havia procuração ou substabelecimento quando da interposição do recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010172-54.2019.5.15.0046. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/08/2023. Juntado aos autos em 25/08/2023.)
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