- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2023
- Data de publicação
- 25/08/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0081100-20.2009.5.02.0312, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 16/08/2023, p. 25/08/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIBERAÇÃO DOS DEPÓSITOS RECURSAIS - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A competência da Justiça do Trabalho, nos casos de recuperação judicial, está limitada à constituição do título executivo trabalhista, até a liquidação, devendo sua habilitação ocorrer perante o juízo da recuperação judicial. Assim, a partir do momento em que deferido o processamento da recuperação judicial - quando os prazos são suspensos e continuam a contar no juízo falimentar - e ultrapassado o prazo de 180 do início da suspensão, voltam a correr as execuções trabalhistas nesta Justiça especializada, cuja competência fica limitada à apuração do crédito devido, que deverá ser pleiteado, depois de apurado, perante o administrador judicial . Portanto, no caso de devedor trabalhista que tenha obtido sua recuperação judicial, os atos executórios somente podem ser realizados perante o Juízo Universal, de forma que os valores arrecadados, inclusive os referentes a depósitos recursais, devem ser colocados à disposição daquele Juízo. A decisão do TRT está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido, por ausência de transcendência do recurso de revista. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0081100-20.2009.5.02.0312. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/08/2023. Juntado aos autos em 25/08/2023.)
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