- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 22/08/2023
- Data de publicação
- 25/08/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020093-55.2019.5.04.0721, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 22/08/2023, p. 25/08/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E 13.467/2017 . HORAS EXTRAS. INVALIDADE DOS CONTROLES DE FREQUÊNCIA . ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO . I. O quadro fático delimitado no acórdão regional, insuscetível de reexame em sede de recurso de revista (óbice da Súmula 126/TST), comprova a invalidade dos cartões de ponto. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa , com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020093-55.2019.5.04.0721. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 22/08/2023. Juntado aos autos em 25/08/2023.)
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