- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2023
- Data de publicação
- 30/06/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000957-55.2011.5.05.0194, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 21/06/2023, p. 30/06/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA Nº 422, III, DO TST. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO SINTETIZADO NO VERBETE AO AGRAVO DE PETIÇÃO. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. CARACTERIZAÇÃO. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao artigo 5º, LV, da Constituição Federal. RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA Nº 422, III, DO TST. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO SINTETIZADO NO VERBETE AO AGRAVO DE PETIÇÃO. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. CARACTERIZAÇÃO. Segundo se depreende da atual redação da Súmula nº 422, III, do TST, a excepcional aplicação do óbice nela previsto, em face do Princípio da Dialeticidade Recursal, é admitida no âmbito do Tribunal Regional, mas somente nos casos em que a insurgência formulada pela parte, em sede de recurso ordinário ou agravo de petição, for inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença, o que não está evidenciado neste caso . É de salientar, ainda, que, consoante já decidiu esta Corte Superior, a reiteração dos argumentos ventilados nos embargos à execução nas razões do agravo de petição, no intuito de descaracterizar as conclusões da decisão recorrida, não impede o Tribunal Regional do Trabalho de enfrentar os temas suscitados. Precedentes. Decisão regional que merece reforma. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000957-55.2011.5.05.0194. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 21/06/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)
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