- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2023
- Data de publicação
- 25/08/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001417-46.2017.5.22.0101, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 23/08/2023, p. 25/08/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO . INEXIGILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Cuida-se de controvérsia sobre alegação de incompetência da Justiça do Trabalho, renovada em sede de execução de sentença. Extrai-se dos fundamentos esposados pelo Tribunal Regional, que se trata de matéria superada na fase de conhecimento e já acobertada pelo manto da coisa julgada, razão pela qual não se mostra possível a rediscussão acerca da incompetência da Justiça do Trabalho. Desse modo, a alegação de inexigibilidade do título executivo por incompetência da Justiça do Trabalho representa violação da garantia constitucional que protege a coisa julgada, a teor do art. 897, § 1º, da CLT. Na fase de execução é vedado às partes discutir questões atinentes à causa principal. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001417-46.2017.5.22.0101. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 23/08/2023. Juntado aos autos em 25/08/2023.)
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