- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 11/03/2020
- Data de publicação
- 13/03/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000744-87.2016.5.22.0101, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 11/03/2020, p. 13/03/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. FASE DE EXECUÇÃO. O Tribunal Regional registrou que o título judicial reconheceu a competência da Justiça do Trabalho ante a ausência de demonstração cabal de que havia regime jurídico próprio no âmbito municipal, não demonstrando que a decisão exequenda tenha se fundado em lei ou ao normativo considerado inconstitucional pelo STF. Trata-se, por conseguinte, de matéria superada na fase de conhecimento e já acobertada pelo manto da coisa julgada. Não há circunstância apta a demonstrar nenhum dos indicadores de transcendência. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Transcendência não reconhecida. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000744-87.2016.5.22.0101. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 11/03/2020. Juntado aos autos em 13/03/2020.)
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