JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 1000822-02.2020.5.02.0709

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
23/08/2023
Data de publicação
25/08/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 1000822-02.2020.5.02.0709, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 23/08/2023, p. 25/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PLANO DE SAÚDE. REINTEGRAÇÃO . SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência da causa. Esclarecimentos quanto à incidência da Súmula 126 do TST a prejudicar o exame dos critérios de transcendência da causa, porquanto o acórdão regional foi fundamentado no exame da cláusula do Dissídio Coletivo julgado pela SDC desta Corte Superior (DCG 1000662-58.2019.5.00.0000), frente às provas trazidas aos autos pelo autor, que, segundo o Regional, comprovaram que sua genitora era portadora de neoplasia maligna abrangida pela decisão do aludido Dissídio Coletivo, enquadrando-se na cláusula 28ª do ACT de 2017/2018. Agravo não provido, sem incidência de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000822-02.2020.5.02.0709. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 23/08/2023. Juntado aos autos em 25/08/2023.)
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