Embargos de Declaração 0000578-91.2017.5.06.0351
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 23/08/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE . TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. Na decisão embargada foi adotada tese explícita acerca da matéria discutida, a partir do entendimento vinculante do STF . Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000578-91.2017.5.06.0351. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 23/08/2023. Juntado aos a…