JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000160-46.2020.5.05.0491

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
23/08/2023
Data de publicação
25/08/2023

TST – Recurso de Revista 0000160-46.2020.5.05.0491, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 23/08/2023, p. 25/08/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. CONTRATAÇÃO ANTERIOR À CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. VALIDADE DA INSTITUIÇÃO DO REGIME JURÍDICO ÚNICO ESTATUTÁRIO. INCOMPETÊNCIA QUANTO AO PERÍODO POSTERIOR À TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Há transcendência política, pois o acórdão regional contrariou a decisão do Tribunal Pleno do TST, no julgamento do ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018.Transcendência reconhecida. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. CONTRATAÇÃO ANTERIOR À CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. VALIDADE DA INSTITUIÇÃO DO REGIME JURÍDICO ÚNICO ESTATUTÁRIO. INCOMPETÊNCIA QUANTO AO PERÍODO POSTERIOR À TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Discute-se, nos autos, a contratação empregado público incontroversamente em 1/10/1974, antes da promulgação da Constituição de 1988, sob o regime celetista, e sem concurso público. Posteriormente, o reclamado instituiu regime jurídico único, conforme noticiado nos autos. A controvérsia acerca do tema em análise vinha sendo decidida por esta Corte no sentido de que a instituição de regime jurídico único não convola em vínculo estatutário, de forma automática, o contrato trabalhista anterior, sobretudo, em decorrência da ausência de concurso público. Todavia, o Tribunal Pleno, na apreciação da constitucionalidade do art. 276, caput, da Lei Complementar 10.098/1994 do Estado do Rio Grande do Sul, conforme incidente de inconstitucionalidade em recurso de revista (ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018), de relatoria da Ministra Maria Helena Mallmann, em julgamento ocorrido em 21/08/2017, consagrou a tese de que não há óbice constitucional à mudança de regime dos empregados estabilizados pelo art. 19 do ADCT da CF (caso dos autos, reclamante admitida em 1974), porém tal alteração não resulta no provimento de cargos públicos efetivos por esses servidores. Pontuou ser inconstitucional, tão somente, o aproveitamento de servidores públicos não concursados em cargos para cuja investidura a Constituição exige a submissão a concurso (arts. 37, II, e 19, § 1º, do ADCT), mas não a chamada transposição de regime. Nesse contexto, a competência desta Justiça Especializada restringir-se-ia ao período anterior à transmudação. No caso dos autos, o pedido do autor refere-se ao FGTS de todo o período trabalhado, anterior e posterior à transmudação do regime que ocorreu em 27/09/1994 (Lei Estadual 6.677/94). Dessa forma, em relação ao período posterior à transmudação, verifica-se caracterizada a afronta ao artigo 114, I, da Constituição Federal, em face da incompetência material da Justiça do Trabalho. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. PRESCRIÇÃO BIENAL. SÚMULA 382 DO TST. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME CELETISTA PARA ESTATUÁRIO. EXTINÇÃO DO CONTRATO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Considerando que a decisão regional não reconheceu a prescrição bienal a partir do advento da instituição do regime jurídico único, configura-se a existência de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, III, da CLT. Transcendência reconhecida. PRESCRIÇÃO BIENAL. SÚMULA 382 DO TST. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME CELETISTA PARA ESTATUÁRIO. EXTINÇÃO DO CONTRATO. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Conforme entendimento da Súmula 382 do TST, "a transferência do regime jurídico de celetista para estatutário implica em extinção do contrato de trabalho, fluindo o prazo da prescrição bienal a partir da mudança de regime". No presente caso, o prazo da prescrição começou a fluir a partir da data da vigência da Lei Estadual 6.677/94, que reconheceu o vínculo do autor como estatutário, enquanto que a presente ação foi ajuizada em 23/6/2020, portanto, após o transcurso do biênio posterior à extinção do contrato de trabalho como celetista. Desse modo, encontra-se prescrita a pretensão de recolhimento dos depósitos do FGTS anterior à referida norma. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000160-46.2020.5.05.0491. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 23/08/2023. Juntado aos autos em 25/08/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0000325-19.2017.5.05.0291

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 23/08/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. SERVIDOR PÚBLICO. ADMISSÃO ANTERIOR AO QUINQUÊNIO IMEDIATAMENTE ANTECEDENTE À PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRESCRIÇÃO BIENAL. Trata-se de situação em que o trabalhador foi admitido em 01/06/1983, antes da promulgação da Constituição de 1988, sob o regime celetista, e sem concurso público. Posteriormente, a reclamada instituiu regime jurídico único, conforme noticiado nos autos.…

Recurso de Revista 0000525-49.2016.5.05.0521

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 23/08/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. CONTRATAÇÃO ANTERIOR À CONSTITUIÇÃO DE 1988. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. ESTABILIDADE PREVISTA NO ART. 19 DO ADCT. PRESCRIÇÃO BIENAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O debate acerca da possibilidade de transmudação automática do vínculo jurídico celetista em estatutário, ante a posterior implementação de regime jurídico e a incidência da prescrição bienal, em ca…

Recurso de Revista 0018433-63.2017.5.16.0009

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 23/08/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA . No caso dos autos, o recorrente alega que não compete à Justiça do Trabalho processar e julgar os pleitos relativos ao período posterior à edição da Lei Estadual 6.107/94, que instituiu regime jurídico estatuário no Estado do Mara…

Recurso de Revista 0000633-61.2019.5.08.0110

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 23/08/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. INVIABILIDADE DA TRANSMUDAÇÃO DE REGIME. SERVIDOR CONTRATADO SEM CONCURSO PÚBLICO NOS CINCO ANOS ANTERIORES À PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. EMPREGADO NÃO DETENTOR DA ESTABILIDADE DO ARTIGO 19 DO ADCT. FGTS. PRESCRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Deve ser reconhecida a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, uma vez que o TRT deixou de…

Recurso de Revista 0000764-06.2017.5.05.0493

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 23/08/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. CONTRATAÇÃO ANTERIOR À CONSTITUIÇÃO DE 1988. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. ESTABILIDADE PREVISTA NO ART. 19 DO ADCT. PRESCRIÇÃO BIENAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O debate acerca da possibilidade de transmudação automática do vínculo jurídico celetista em estatutário, ante a posterior implementação de regime jurídico e a incidência da prescrição bienal, em ca…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.