JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021739-49.2017.5.04.0017

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
23/08/2023
Data de publicação
25/08/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021739-49.2017.5.04.0017, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 23/08/2023, p. 25/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRABALHO EXTERNO. ENQUADRAMENTO NO ART. 62, I, DA CLT. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT afastou a hipótese exceptiva do art. 62, I, da CLT, consignando que " os relatos colhidos em audiência e, em especial, o prestado pela representante da reclamada, revelam que a realidade do trabalho executado pelo reclamante se mostrava compatível com a fixação de horários de trabalho e viabilizava consideravelmente a manutenção de controle quanto ao seu cumprimento". Na mesma linha, a decisão regional consignou ainda que "a sistemática adotada para a execução desse trabalho, abrangendo desde o planejamento das visitas a serem efetuadas e a sua prévia submissão a quem o reclamante se encontrava subordinado hierarquicamente até a documentação de informações, disponibilizadas à reclamada - ainda que não necessariamente de maneira síncrona -, sobre cada um das visitas efetuadas, incluindo os respectivos horários, viabilizava à reclamada, como já destacado, significativo controle sobre a duração do trabalho prestado pelo reclamante". Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula nº 126 do TST, segundo a qual é " Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ' b' , da CLT) para reexame de fatos e provas ", o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA LEI 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT considerou preenchidos os requisitos indispensáveis à concessão de assistência judiciária gratuita e, por extensão, à percepção dos correspondentes honorários advocatícios. Extrai-se dos autos que o reclamante, quando firmou a declaração de miserabilidade jurídica, atendeu a exigência do no art. 790, § 3º, da CLT (redação vigente ao tempo em que formulado o pedido) e ainda, demonstrou estar assistido juridicamente por profissional credenciado pelo sindicato representativo da categoria profissional a qual pertence. Dessa forma a decisão regional, tal como proferida, encontra em conformidade com a Súmula n.º 219, I, do TST, de seguinte teor: " Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família ". Quanto ao pedido sucessório invocado pela parte Reclamada, no tocante a base de cálculo dos honorários advocatícios, a pretensão recursal é contrária à parte final da Orientação Jurisprudencial nº 348 SBDI-1 desta Corte. Nesse contexto, incide a Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. CONSIDERAÇÃO DO SÁBADO COMO DIA DE REPOUSO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT não considerou comprovada a alegação de que " o reclamante foi contratado pela empresa ré para laborar de segunda à sexta-feira, em jornada de 8 horas diárias, totalizando 40 horas semanais e 200 horas mensais " e, portanto, de que as partes ajustaram que os sábados também seriam destinados a repouso remunerado. Pelo contrário, o Tribunal registrou, com base na prova dos autos, que os demonstrativos de pagamento que acompanharam a contestação indicaram o pagamento da parcela fixa dos salários, vinculada ao módulo mensal equivalente a 220 (duzentas e vinte) horas. Nesse contexto, uma decisão diversa, no sentido de considerar que as partes ajustaram os sábados como dias destinados a repouso remunerado, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula nº 126 do TST, segundo a qual é " Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ' b' , da CLT) para reexame de fatos e provas ", o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido. PRÊMIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA N° 422, I, DO TST. A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que o recurso esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula nº 422 desta Corte, " Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0021739-49.2017.5.04.0017. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 23/08/2023. Juntado aos autos em 25/08/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000618-68.2019.5.09.0012

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 09/08/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRABALHO EXTERNO. COMPROVAÇÃO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. A realização de trabalho externo, por si só, não obsta o direito do empregado ao recebimento de horas extras, porquanto o artigo 62, I, da CLT impôs a necessidade da conjugação de dois fatores para excluir alguns empregados do regime de duração do trabalho, quais sejam, atividade desenvo…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101302-09.2017.5.01.0201

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 23/08/2023

EMENTA: AGRAVO DA PRIMEIRA RECLAMADA . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . TRABALHO EXTERNO. HORAS EXTRAS. ABATIMENTO. BASE DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA N° 422, I, DO TST. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender a…

Agravo 0000611-64.2019.5.07.0034

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 23/08/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu " que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentado…

Agravo 0010956-84.2020.5.15.0114

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 23/08/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. I. JORNADA EXTERNA. POSSIBILIDADE DE CONTROLE. NÃO INCIDÊNCIA DO ART. 62, I, DA CLT. MATÉRIA FÁTICA. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. 1. É pacífico o entendimento no âmbito desta Corte de que o simples exercício de atividade externa, por si só, não é suficiente para o enquadramento na exceção do art. 62, I, do TST, sendo necessária a constatação de efetiva incompatibili…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000604-07.2020.5.06.0312

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 15/02/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRABALHO EXTERNO INCOMPATÍVEL COM A FISCALIZAÇÃO DA JORNADA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. HORAS EXTRAS DEVIDAS. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. 1. A causa detém transcendência econômica, tendo em vista o elevado valor a ela atribuído na petição inicial, no montante de R$ 561.039,92. 2. Apesar disso, o recurso de revista não alcança conhecimento, porquanto não demonstrado os pr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.