JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000039-41.2021.5.09.0242

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
23/08/2023
Data de publicação
25/08/2023

TST – Agravo 0000039-41.2021.5.09.0242, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 23/08/2023, p. 25/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS DO ANO DE 2016. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O recurso vem calcado exclusivamente em divergência jurisprudencial. Ocorre que os arestos paradigmas são inespecíficos , nos termos da Súmula n° 296, I, do TST, pois não partem da premissa fática do acórdão recorrido, de que restou comprovada a não aferição de lucro, no primeiro semestre de 2016, pelo banco sucedido. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000039-41.2021.5.09.0242. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 23/08/2023. Juntado aos autos em 25/08/2023.)
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