Agravo 0000039-41.2021.5.09.0242
5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 23/08/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS DO ANO DE 2016. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O recurso vem calcado exclusivamente em divergência jurisprudencial. Ocorre que os arestos paradigmas são inespecíficos , nos termos da Súmula n° 296, I, do TST, pois não partem da premissa fática do acórdão recorrido, de que restou comprovada a não aferição…