- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 09/08/2023
- Data de publicação
- 25/08/2023
TST – Agravo Interno 0010227-55.2017.5.15.0052, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 09/08/2023, p. 25/08/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSPORTE DE VALORES. VALOR ARBITRADO. REVISÃO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA . RECONHECIMENTO. I. A questão devolvida no recurso de revista é a indenização por danos morais, que tem pedido no importe de R$100.000,00, valor esse que supera o critério objetivo de 40 salários mínimos, estipulado por esta Sétima Turma para recurso interposto pelo empregado. Assim, o tema oferece transcendência econômica. II. O recurso de revista não logra conhecimento, porque a parte recorrente não logrou demonstrar violação de preceito legal ou constitucional e, tampouco, divergência jurisprudencial. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010227-55.2017.5.15.0052. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 09/08/2023. Juntado aos autos em 25/08/2023.)
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