JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000448-03.2019.5.12.0016

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
16/08/2023
Data de publicação
25/08/2023

TST – Embargos de Declaração 0000448-03.2019.5.12.0016, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 16/08/2023, p. 25/08/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE A ANÁLISE DA MATÉRIA. ERRO MATERIAL. I . Apesar do erro material observado, imperioso destacar que a decisão ora embargada deve ser mantida quanto ao não preenchimento dos pressupostos intrínsecos do recurso de revista na matéria. II . No caso dos autos, a parte recorrente procedeu à transcrição da integralidade dos fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, sem fazer nenhum destaque ou indicação precisa das matérias que tratam dos dispositivos de lei tidos por violados ou que autorizem o cotejo com os arestos indicados. Com efeito, constata-se, de plano, que o recurso de revista não atende às exigências previstas no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. III . Assim, deve ser mantida a decisão ora embargada por fundamentos diversos, sem conferir efeito modificativo ao julgado. IV . Embargos de declaração conhecidos e acolhidos apenas para prestar esclarecimentos. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000448-03.2019.5.12.0016. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 16/08/2023. Juntado aos autos em 25/08/2023.)
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