JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000779-28.2021.5.20.0004

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
23/08/2023
Data de publicação
25/08/2023

TST – Agravo 0000779-28.2021.5.20.0004, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 1ª Turma, j. 23/08/2023, p. 25/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. 2. Na hipótese, a agravante, quanto aos temas impugnados, não enfrentou os óbices erigidos na decisão agravada (a ausência de transcendência da causa e o óbice da Súmula 459 do TST). Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000779-28.2021.5.20.0004. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 23/08/2023. Juntado aos autos em 25/08/2023.)
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