- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2023
- Data de publicação
- 25/08/2023
TST – Agravo 0000192-63.2022.5.20.0006, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 1ª Turma, j. 23/08/2023, p. 25/08/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. 2. Na hipótese, a agravante, quanto aos temas impugnados, não enfrentou os óbices erigidos na decisão agravada (a ausência de transcendência da causa e de indicação de violação direta da Constituição Federal, de súmula de jurisprudência uniforme do TST ou de súmula vinculante do STF, no que concerne ao tema honorários sucumbenciais). Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000192-63.2022.5.20.0006. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 23/08/2023. Juntado aos autos em 25/08/2023.)
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