- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2023
- Data de publicação
- 25/08/2023
TST – Agravo 0000698-73.2021.5.20.0006, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 1ª Turma, j. 23/08/2023, p. 25/08/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. 2. Na hipótese, a agravante, quanto aos temas impugnados, não enfrentou o óbice erigido na decisão agravada (a inobservância de pressupostos de admissibilidade recursal previstos nos incisos I e III do § 1.º-A do art. 896 da CLT). Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000698-73.2021.5.20.0006. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 23/08/2023. Juntado aos autos em 25/08/2023.)
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