- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2023
- Data de publicação
- 25/08/2023
TST – Agravo em Recurso de Revista 0000918-94.2019.5.05.0641, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 23/08/2023, p. 25/08/2023
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA. CONTRATAÇÃO DE EMPREGADO PÚBLICO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 PELO REGIME CELETISTA. AUSÊNCIA DE PRÉVIA APROVAÇÃO EMCONCURSO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE NO SERVIÇO PÚBLICO NA FORMA DO ARTIGO 19 DA ADCT.TRANSMUDAÇÃODE REGIME INVÁLIDA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi dado provimento ao recurso de revista do reclamante, fundada na aplicação do entendimento reiterado desta Corte de que se considera inválida atransmudaçãodo regime jurídico celetista para o estatutário, após a promulgação da Constituição da República de 1988, por desrespeito ao disposto no seu artigo 37, inciso II, permanecendo intacto o vínculo jurídico celetista, de modo que, de encontro ao que defende a entidade pública agravante, remanesce acompetênciada Justiça do Trabalho para apreciar esta demanda, pois ela nunca deixou de ser regida pela CLT. Desse modo, como o reclamante foi admitido pelo ente público em 1º/5/1987, ou seja, à época da promulgação da Constituição Federal de 5/10/1988, ainda não contava com cinco anos contínuos de prestação serviços ao ente público, o autor não se qualifica como estável no serviço público, à luz do disposto no artigo 19, caput, do ADCT. Logo, considera-se inválida, no caso, atransmudaçãodo regime celetista para estatutário, em razão do óbice previsto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal. Diante disso, mantida a relação empregatícia, evidente acompetênciadesta Justiça Especializada. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000918-94.2019.5.05.0641. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 23/08/2023. Juntado aos autos em 25/08/2023.)
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