- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2023
- Data de publicação
- 25/08/2023
TST – Agravo 0011401-13.2015.5.01.0003, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 23/08/2023, p. 25/08/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JORNADA DE TRABALHO. GUIAS MINISTERIAIS COMO PROVA DA JORNADA DOS MOTORISTAS DE COLETIVO. JULGAMENTO ULTRA PETITA . HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. RODOVIÁRIO . DIFERENÇAS SALARIAIS. ACÚMULO DE FUNÇÕES . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DOS CAPÍTULOS DO ACÓRDÃO REGIONAL NA ÍNTEGRA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. Não merece provimento o agravo, haja vista que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se concluiu pelo descumprimento do requisito disposto no artigo 896, § 1º-A, em seu inciso I, da CLT, em razão da transcrição da íntegra dos capítulos do acórdão regional referentes às matérias impugnadas, o que inviabiliza a identificação imediata do trecho que consubstancia o cerne das controvérsias devolvidas a esta Corte superior por meio de recurso de revista. A transcrição in totum dos trechos de prequestionamento, sem os devidos destaques, exceto nas situações em que os trechos forem exíguos, o que, reitera-se , não é o caso dos temas em análise, não satisfaz o requisito processual em discussão. Assim, não é possível afastar o entendimento adotado na decisão ora agravada, no sentido de que não houve a correta indicação do prequestionamento da matéria, na forma exigida pelo inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Agravo desprovido. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTERJORNADA. SUPRESSÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 126 DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, ao fundamento de serem devidas as horas extras pleiteadas a título de supressão do descanso de 11 horas entre as jornadas em face do conjunto fático - probatório dos autos. Aplicação da Súmula nº 126 do TST. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011401-13.2015.5.01.0003. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 23/08/2023. Juntado aos autos em 25/08/2023.)
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