- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2023
- Data de publicação
- 25/08/2023
TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0011103-47.2018.5.15.0093, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 23/08/2023, p. 25/08/2023
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MULTA PELA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. JUNTADA DA APÓLICE DO SEGURO GARANTIA SEM A OBSERVÂNCIA DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1/2019. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP E DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA PERANTE A SUSEP . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se confirmou a aplicação da multa decorrente da interposição de embargos de declaração protelatórios, haja vista a inexistência de vícios a serem sanados no acórdão regional, bem como ratificou a deserção imposta ao recurso ordinário da parte, porquanto não apresentada a certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP, consoante determina o artigo 5º, incisos II e III, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011103-47.2018.5.15.0093. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 23/08/2023. Juntado aos autos em 25/08/2023.)
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