JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000229-04.2022.5.02.0385

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
23/08/2023
Data de publicação
25/08/2023

TST – Agravo 1000229-04.2022.5.02.0385, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 23/08/2023, p. 25/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO NA DECISÃO AGRAVADA POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO ÓBICE APONTADO NA DECISÃO REGIONAL QUE INADMITIU O RECURSO DE REVISTA. Por meio da decisão ora agravada, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento da reclamada porque desfundamentado, à luz da Súmula nº 422, item I, do Tribunal Superior do Trabalho . Com efeito, examinando-se, detidamente, a petição de agravo de instrumento, verifica-se que a reclamada, efetivamente, não impugnou a aplicação da Súmula nº 218 do Tribunal Superior do Trabalho no despacho da Presidência do Regional que inadmitiu o seu recurso de revista. Nesse contexto, constitui inovação recursal a alegação da agravante, neste agravo interno, de inaplicabilidade da referida súmula. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000229-04.2022.5.02.0385. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 23/08/2023. Juntado aos autos em 25/08/2023.)
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