- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2023
- Data de publicação
- 25/08/2023
TST – Agravo 1000301-66.2020.5.02.0318, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 23/08/2023, p. 25/08/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. INTEMPESTIVIDADE DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE REVISTA . Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática por meio da qual, na forma do artigo 255, inciso III, alínea "a", do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento, em razão de ter sido constatada a intempestividade na interposição do recurso de revista apresentado pela parte . Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000301-66.2020.5.02.0318. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 23/08/2023. Juntado aos autos em 25/08/2023.)
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