JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010856-14.2018.5.03.0186

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/08/2023
Data de publicação
14/08/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010856-14.2018.5.03.0186, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 09/08/2023, p. 14/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE PETIÇÃO. RECURSO INTERPOSTO EM PROCESSO DIVERSO. No caso, não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se manteve a intempestividade do agravo de petição. Conforme registrado na decisão recorrida, o agravo de petição interposto dentro do prazo legal, mas em processo distinto ao destes autos, não afasta a intempestividade do recurso apresentado corretamente pela parte após o transcurso do prazo de oito dias previsto na lei. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010856-14.2018.5.03.0186. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 09/08/2023. Juntado aos autos em 14/08/2023.)
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