- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2023
- Data de publicação
- 25/08/2023
TST – Agravo 1000849-91.2019.5.02.0006, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 23/08/2023, p. 25/08/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE GRATIFICAÇÃO POR PRODUÇÃO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se concluiu que não há falar na apontada violação dos artigos 818, caput , e § 1º, da CLT e 373, inciso I, do CPC/2015, porquanto, verificou-se que o Regional não dirimiu a controvérsia em face das regras de julgamento e distribuição do ônus da prova, mas sim diante das provas efetivamente produzidas nos autos, em especial o depoimento do preposto da primeira reclamada, que esclareceu que o reclamante recebia a produção. Agravo desprovido . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA SEGUNDA E DA TERCEIRA RECLAMADAS. DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422 DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento porque desfundamentado. Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática. A reclamada, ora agravante, no entanto, traz, nas razões do agravo, tão somente alegações pertinentes à questão de fundo apresentada no recurso de revista, referente à ausência de responsabilidade subsidiária das demais reclamadas, sem se insurgir contra o fundamento específico da decisão agravada, qual seja a ausência de fundamentação em seu agravo de instrumento, em face da inobservância ao princípio da dialeticidade . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000849-91.2019.5.02.0006. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 23/08/2023. Juntado aos autos em 25/08/2023.)
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