Agravo 0100594-83.2021.5.01.0082
3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 16/08/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. INVALIDADE. PREVALÊNCIA DA PROVA TESTEMUNHAL. SÚMULA Nº 338, ITEM II, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. No caso, não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados pela reclamada não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. Constata-se, do acórdão do Regional, que o reclamante se desincumbiu do ônus de provar o labor extraordinário, pois a prova test…