- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2023
- Data de publicação
- 25/08/2023
TST – Embargos de Declaração 0010371-43.2016.5.03.0005, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 23/08/2023, p. 25/08/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM A INSTITUIÇÃO BANCÁRIA TOMADORA DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE PARCELAS REMANESCENTES. DEMANDA JULGADA IMPROCEDENTE. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NA DECISÃO EMBARGADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. Não há omissão a ser sanada, pois, conforme consignado, expressamente, na decisão ora embargada, tendo esta demanda sido julgada totalmente improcedente em razão do reconhecimento da licitude da terceirização, não remanesce, nestes autos, nenhuma verba trabalhista. Flagrante, pois, a natureza manifestamente protelatória dos embargos de declaração interpostos pelo reclamante, deve ser-lhe aplicada a multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do disposto no artigo 1.026, § 2º, do CPC/2015 c/c o artigo 769 da CLT . Embargos de declaração desprovidos, ante a ausência de vícios a serem sanados . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010371-43.2016.5.03.0005. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 23/08/2023. Juntado aos autos em 25/08/2023.)
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