Agravo 0100445-43.2020.5.01.0302
3ª Turma · Rel. Marcelo Lamego Pertence · j. 17/05/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS DE 2016. PAGAMENTO INTEGRAL. INTERPRETAÇÃO CONTRÁRIA AO TEOR DA NORMA COLETIVA. DIFERENÇAS INDEVIDAS. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. Desse modo, havendo, na decisão monocrática, as razões de decidir do Exmo. Ministro Relator, tem-se por atendida a exigê…