JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000776-43.2014.5.15.0009

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
23/08/2023
Data de publicação
25/08/2023

TST – Agravo Interno 0000776-43.2014.5.15.0009, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 23/08/2023, p. 25/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS NA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA - INVIABILIDADE DA PRETENSÃO RECURSAL. No caso, o ora agravante não impugnou, nas razões do seu agravo de instrumento, o óbice contido no art. 896, "a", da CLT , aplicado pelo despacho de admissibilidade do recurso de revista para trancar o seu apelo revisional. Efetivamente, o ora agravante não impugnou no agravo de instrumento a motivação exposta no juízo negativo de admissibilidade, deixando, portanto, de observar a dialeticidade recursal referida na Súmula 422, I, do TST. Agravo interno a que se nega provimento. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ENTE PÚBLICO - CULPA IN VIGILANDO . REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. TRANSCRIÇÃO INCOMPLETA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE. A transcrição de trechos incompletos da fundamentação, cujo teor não contempla aspectos essenciais à exata compreensão dos fundamentos adotados pelo Colegiado, desatende o requisito formal referido no artigo 896, §1º-A, inciso I, da CLT. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000776-43.2014.5.15.0009. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 23/08/2023. Juntado aos autos em 25/08/2023.)
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