- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 22/08/2023
- Data de publicação
- 25/08/2023
TST – Agravo Interno 0000306-97.2021.5.07.0038, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 22/08/2023, p. 25/08/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CULPA IN VIGILANDO - ÔNUS DA PROVA. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. Na hipótese dos autos, a decisão agravada adotou os fundamentos do despacho que denegou seguimento ao recurso de revista empresarial como razões de decidir, sendo que o referido despacho denegatório do apelo revisional aplicou os óbices contidos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, e na Súmula/TST nº 126. Embora, nas razões do agravo interno, o ente público agravante tenha impugnado o fundamento referente à inaplicabilidade da diretriz contida na Súmula/TST nº 126, no sentido de que o seu apelo não pretende revolver o quadro fático probatório dos autos, não se fez uma única menção ao segundo óbice adotado pelo despacho de admissibilidade do recurso de revista e mantido pela decisão agravada, atinente à ausência de demonstração do confronto analítico quanto aos diapositivos tidos como violados, nos termos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Portanto, é certo que a parte agravante não impugnou integralmente os fundamentos adotados pela decisão agravada, em patente inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015. Agravo interno não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000306-97.2021.5.07.0038. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 22/08/2023. Juntado aos autos em 25/08/2023.)
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