- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2023
- Data de publicação
- 25/08/2023
TST – Agravo Interno 0000554-20.2021.5.08.0205, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 23/08/2023, p. 25/08/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO. Não subsistindo o óbice da ausência de observação do princípio da dialeticidade (Súmula nº 422, item I, do TST) imposto na decisão ora agravada, deve ser provido o agravo para processar o agravo de instrumento. Agravo interno provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. A alegada nulidade na contratação somente poderia ser analisada por esta Corte Superior caso fosse transcrito o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo e, por pressuposto, desde que devidamente prequestionada, sendo que, no presente caso, a questão da nulidade da contratação somente foi abordada na sentença (pág. 67 do seq. 3), na qual se rejeitou a alegação de tal nulidade, não tendo o reclamado interposto recurso ordinário. Verifica-se, portanto, que a alegação acerca da nulidade da contratação, ante o óbice do artigo 37, II, § 2º, da CF somente é abordada pelo Estado do Amapá quando da interposição do recurso de revista, não tendo o TRT emitido tese jurídica acerca do seu entendimento sobre o tema. Cabe referir que o prequestionamento é pressuposto de recorribilidade em apelo de natureza extraordinária, razão pela qual só podem ser conhecidas, por esta Corte, as matérias que foram apreciadas em segunda instância. Inteligência da Súmula/TST n. 297. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000554-20.2021.5.08.0205. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 23/08/2023. Juntado aos autos em 25/08/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.