- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 28/02/2024
- Data de publicação
- 05/03/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000241-16.2021.5.17.0009, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 28/02/2024, p. 05/03/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS – DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA – COMPROVAÇÃO INTEMPESTIVA – SÚMULA Nº 245 DO TST. 1. Nos termos do § 4º do artigo 5º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019, bem como da Súmula nº 245 do TST, a parte deve comprovar o preenchimento do preparo no momento da interposição do recurso. 2. Assim sendo, para que o depósito recursal seja considerado válido, além de ter sido feito dentro do prazo recursal, deve-se comprovar tempestivamente. 3. No presente caso, uma vez que não realizada a comprovação do depósito recursal, resta inviabilizada a análise do recurso. 4. Assim, correta a decisão agravada que manteve o reconhecimento da deserção do recurso de revista. Agravo interno desprovido (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000241-16.2021.5.17.0009. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 28/02/2024. Juntado aos autos em 05/03/2024.)
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