JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000642-52.2010.5.05.0003

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
22/03/2023
Data de publicação
24/03/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000642-52.2010.5.05.0003, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 22/03/2023, p. 24/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA - COMPROVAÇÃO INTEMPESTIVA - SÚMULA Nº 245 DO TST E OJ 140 DA SBDI-1 DO TST . 1. Nos termos do § 4º do artigo 5º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019, bem como da Súmula no 245 do TST, a parte deve comprovar o preenchimento do preparo no momento da interposição do recurso. 2. Também nos termos da OJ 140 da SBDI-1 do TST, haverá deserção se, no caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, não houver complementação ou comprovação do valor devido no prazo de 5 (cinco) dias concedido ao recorrente . 2. Assim sendo, para que o depósito recursal seja considerado válido, além de ter sido feito dentro do prazo recursal, deve-se comprovar tempestivamente . 3. No presente caso, uma vez que o prazo para complementação do depósito recursal se encerrou em 12/04/2022, é intempestiva a comprovação do depósito recursal realizada em 13/04/2022. 4. Assim, correta a decisão agravada que manteve o reconhecimento da deserção do recurso de revista. Agravo interno desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000642-52.2010.5.05.0003. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 24/03/2023.)
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