JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020178-45.2015.5.04.0571

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
22/08/2023
Data de publicação
25/08/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020178-45.2015.5.04.0571, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 22/08/2023, p. 25/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA - PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DA SENTENÇA - AÇÃO COLETIVA - INCLUSÃO INDEVIDA DE SUBSTITUÍDO - VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA INEXISTENTE - ÓBICE DA SÚMULA Nº 266 DO TST. 1. Trata-se de agravo em agravo de instrumento em recurso de revista interposto contra execução da sentença, cuja admissibilidade depende de ofensa direta e literal à Constituição Federal, nos termos do § 2º do art. 896 da CLT e da Súmula nº 266 do TST. 2. Na hipótese, verifica-se que o Regional, soberano na análise fático-probatória, constatou que o título executivo não "prevê a exclusão do substituído ou qualquer limitação nesse sentido", estando a discussão suscitada pelo recorrente preclusa pelo instituto da coisa julgada. 3. Portanto, não é possível se vislumbrar ofensa direta e literal aos dispositivos da Constituição Federal indicados , nos moldes exigidos pela Súmula n° 266 desta corte, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020178-45.2015.5.04.0571. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 22/08/2023. Juntado aos autos em 25/08/2023.)
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