JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101067-33.2019.5.01.0246

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
22/08/2023
Data de publicação
25/08/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101067-33.2019.5.01.0246, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 22/08/2023, p. 25/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO - JULGAMENTO EXTRA PETITA - APELO DESFUNDAMENTADO À LUZ DO ART. 896, §2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST. 1. No caso, consignou-se que se trata de processo tramitando em fase de execução. Assim, de acordo com o disposto no § 2º do artigo 896 da CLT e na Súmula nº 266 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista sujeita-se apenas à hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. 2 . A invocação de violação dos dispositivos legais não serve para autorizar o processamento de recurso de revista com base na previsão do § 2º do artigo 896 da CLT, na medida em que se trata de ofensa a preceito infraconstitucional. 3 . Dessa forma, observa-se que o apelo está desfundamentado, nos termos do verbete celetista anteriormente mencionado e da Súmula nº 266 do TST. Mantém-se, portanto, a decisão agravada. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0101067-33.2019.5.01.0246. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 22/08/2023. Juntado aos autos em 25/08/2023.)
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