JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020329-61.2020.5.04.0821

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
22/08/2023
Data de publicação
25/08/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020329-61.2020.5.04.0821, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 22/08/2023, p. 25/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 - SINDICATO PROFISSIONAL - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL - LEGITIMIDADE ATIVA - DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS . Na hipótese, constata-se que o pleito do sindicato está fundamentado e tem como causa de pedir a alegação de descumprimento da legislação trabalhista. Ou seja, a fonte das lesões é comum a todos os empregados interessados, devendo ser considerado direito individual homogêneo, possibilitando a atuação do sindicato profissional como substituto processual. Agravo interno desprovido. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL (RV1, RV2 E RV4) DE EMPREGADO DO BANRISUL - NATUREZA SALARIAL . O Tribunal Regional concluiu que as verbas "RV1", "RV2" e "RV4" possuem natureza salarial, em virtude do caráter habitual em seu pagamento, que se instituía como forma de retribuir o empregado com um prêmio pelo atingimento de metas. Desse modo, constatada a natureza salarial das parcelas variáveis , correta a integração das referidas parcelas para todos os efeitos legais, nos termos do art. 457, §1°, da CLT. Precedentes. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020329-61.2020.5.04.0821. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 22/08/2023. Juntado aos autos em 25/08/2023.)
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