- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2024
- Data de publicação
- 08/03/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020681-17.2017.5.04.0791, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 06/03/2024, p. 08/03/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 - SINDICATO PROFISSIONAL - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL - LEGITIMIDADE ATIVA - DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS . Na hipótese, constata-se que o pleito do sindicato está fundamentado e tem como causa de pedir a alegação de descumprimento da legislação trabalhista. Portanto, a fonte das lesões é comum a todos os empregados interessados, devendo ser considerado direito individual homogêneo, possibilitando a atuação do sindicato profissional como substituto processual. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL - REMUNERAÇÃO VARIÁVEL - INTEGRAÇÃO . O Tribunal Regional , com fundamento no exame do regulamento empresarial, concluiu que as verbas denominadas RV1, RV2 e RV3 mix, possuem natureza salarial. Desse modo, constatada a natureza salarial das parcelas variáveis, correta a integração das referidas verbas para todos os efeitos legais, nos termos do art. 457, §1°, da CLT. Precedentes. Agravo interno desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020681-17.2017.5.04.0791. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 06/03/2024. Juntado aos autos em 08/03/2024.)
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