JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020497-65.2020.5.04.0303

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
16/11/2022
Data de publicação
25/11/2022

TST – Agravo 0020497-65.2020.5.04.0303, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 16/11/2022, p. 25/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. SINDICATO. LEGITIMIDADE. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. ART. 8º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT manteve a legitimidade ativa do sindicato autor, circunstanciando que este postulou a condenação da reclamada ao pagamento de diferenças salariais decorrentes da integração ao salário das rubricas ("RV1", "RV2" e "RV4") anteriormente quitadas de forma dissimulada em indenizatórias ou em PLR com reflexos. Tal como proferida, a decisão regional está em consonância com a sedimentada jurisprudência desta Corte, segundo a qual " o que legitima a substituição processual pelo sindicato é a defesa coletiva de direitos individuais homogêneos, assim entendido aqueles que decorrem de uma origem comum relativamente a um grupo determinado de empregados " . Vale ressaltar que a jurisprudência desta Corte, nos julgamentos dos processos nº E-ED-RR-116100-91.2004.5.04.0024 e ED-RR-82800-54.2005.5.05.0161, firmou-se no sentido de que " a homogeneidade diz respeito ao direito, e não à sua quantificação, nos termos do art. 81, III, da Lei 8.078/90 ", detendo o ente sindical, na qualidade de substituto processual, legitimidade ampla para a defesa dos direitos coletivos e individuais da categoria que representa . Precedentes. Desse modo, incide a Súmula nº 333 do TST e o art. 896, §7°, da CLT como obstáculos à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL (RV1, RV2 E RV4) DE EMPREGADO DO BANRISUL. NATUREZA SALARIAL. ART. 457, §1°, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Regional assentou que as verbas "RV1", "RV2" e "RV4" possuem natureza salarial, nos termos do §1° do art. 457 da CLT, delineando, para tanto, as premissas insuscetíveis de reapreciação nesta Corte de que " pagos em razão da captação de recursos pelo banco por meio da venda de seus produtos a clientes, atividade esta estritamente ligada à atividade-fim"; "objetivam a maior produção do empregado, decorrendo, portanto, da própria função desempenhada"; "eram apuradas (semestral ou mensal)" ; "detém natureza de comissões". No que tange aos reflexos, afastou-os apenas em relação às gratificações semestrais, por haver disposição específica normativa, mantendo os reflexos legais no cálculo do adicional noturno, adicional de transferência, férias e abonos, 13° salário, FGTS e aviso prévio. Por fim, limitou a condenação até dezembro de 2019, devido ao acordo firmado nos autos da ação coletiva n° 21223-54.2016.5.04.0020. Desse modo, constatada a natureza salarial das parcelas variáveis no lapso temporal demarcado, correta a decisão Regional que entendeu pela sua integração para todos os efeitos legais, nos termos do art. 457, §1°, da CLT Precedentes. Incidência da Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0020497-65.2020.5.04.0303. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 16/11/2022. Juntado aos autos em 25/11/2022.)
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