- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 22/08/2023
- Data de publicação
- 25/08/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000269-21.2022.5.11.0007, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 22/08/2023, p. 25/08/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - FASE DE CONHECIMENTO - PLANILHA DE CÁLCULOS. 1. O juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos constantes da petição inicial, homologando os cálculos anexados pela reclamada. 2. O Tribunal Regional asseverou que as planilhas de cálculos apresentadas por ambas as partes continham incongruências, razão pela qual não poderiam ser admitidas para a apuração dos créditos trabalhistas deferidos na sentença. Concluiu que os autos deveriam retornar à Vara do Trabalho de origem para que a liquidação dos pedidos fosse feita pela Contadoria do Juízo. 3. Trata-se, portanto, de decisão interlocutória, nos termos do art. 893, §1º, da CLT, que não enseja recurso de imediato, conforme diretriz traçada na Súmula nº 214 do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000269-21.2022.5.11.0007. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 22/08/2023. Juntado aos autos em 25/08/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.