JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000269-21.2022.5.11.0007

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
22/08/2023
Data de publicação
25/08/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000269-21.2022.5.11.0007, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 22/08/2023, p. 25/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - FASE DE CONHECIMENTO - PLANILHA DE CÁLCULOS. 1. O juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos constantes da petição inicial, homologando os cálculos anexados pela reclamada. 2. O Tribunal Regional asseverou que as planilhas de cálculos apresentadas por ambas as partes continham incongruências, razão pela qual não poderiam ser admitidas para a apuração dos créditos trabalhistas deferidos na sentença. Concluiu que os autos deveriam retornar à Vara do Trabalho de origem para que a liquidação dos pedidos fosse feita pela Contadoria do Juízo. 3. Trata-se, portanto, de decisão interlocutória, nos termos do art. 893, §1º, da CLT, que não enseja recurso de imediato, conforme diretriz traçada na Súmula nº 214 do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000269-21.2022.5.11.0007. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 22/08/2023. Juntado aos autos em 25/08/2023.)
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