JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000129-33.2016.5.10.0004

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
28/09/2022
Data de publicação
30/09/2022

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000129-33.2016.5.10.0004, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 28/09/2022, p. 30/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO - AGRAVO DE PETIÇÃO - NÃO CABIMENTO - DECISÃO PROFERIDA NO EXAME DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS - NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. 1. A controvérsia relativa ao cabimento do agravo de petição no caso em exame tem natureza infraconstitucional, por envolver a aplicação do art. 893, § 1º, da CLT, razão pela qual eventual ofensa ao art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal seria, no máximo, reflexa, e não direta. 2. Com efeito, por se tratar de decisão interlocutória, não comporta recurso de imediato. Incidência do entendimento da Súmula nº 214 do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000129-33.2016.5.10.0004. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 28/09/2022. Juntado aos autos em 30/09/2022.)
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