- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2023
- Data de publicação
- 25/08/2023
TST – Agravo 0012006-36.2017.5.03.0163, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 23/08/2023, p. 25/08/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MINUTOS RESIDUAIS. O TRT deu parcial provimento ao recurso do reclamante para condenar a reclamada ao pagamento de 55 minutos extras, por dia trabalhado, por tempo à disposição, nos termos do artigo 4 . º da CLT, sob o fundamento de que se ultrapassado o limite de 10 minutos diários, deve ser considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, sendo irrelevante a discussão acerca da natureza das atividades desenvolvidas pelo empregado nos minutos residuais que antecedem e sucedem a jornada de trabalho. Verifica-se que a decisão recorrida encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte, (Súmulas 366, 429 e 449 do TST), inviabilizando o presente agravo, nos termos da Súmula 333 do TST e no art. 896, § 7.º, da CLT. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0012006-36.2017.5.03.0163. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 23/08/2023. Juntado aos autos em 25/08/2023.)
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