- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 30/08/2023
- Data de publicação
- 01/09/2023
TST – Agravo 0010285-83.2016.5.03.0163, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 30/08/2023, p. 01/09/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MINUTOS RESIDUAIS . Hipótese em que não consta do acórdão recorrido qualquer consideração acerca da validade de norma coletiva atinente a minutos residuais. O TRT deu parcial provimento ao recurso do reclamante para condenar a reclamada ao pagamento de 12 minutos extras por dia trabalhado, nos termos do artigo 4 . º da CLT, sob o fundamento de que se ultrapassado o limite de 10 minutos diários deve ser considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal . Verifica-se que a decisão recorrida encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte, (Súmulas 126, 366, 429 e 449 do TST), inviabilizando o presente agravo, nos termos da Súmula 333 do TST e no art. 896, § 7.º, da CLT. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010285-83.2016.5.03.0163. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 30/08/2023. Juntado aos autos em 01/09/2023.)
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