- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2023
- Data de publicação
- 25/08/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001005-91.2010.5.04.0512, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 16/08/2023, p. 25/08/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - APLICAÇÃO DO TETO REGULAMENTAR PREVISTO NO ESTATUTO DA PREVI. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO POR DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO IMPUGNA O NÃO CONHECIMENTO DO APELO. 1. No caso, o Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição da executada, "com relação ao teto regulamentar, média das 12 últimas remunerações e reajustes anuais, por ausência de ataque aos fundamentos da sentença", aplicando a Súmula 422, III, do TST. 2. No recurso de revista, a parte limita-se a defender a aplicação do teto regulamentar previsto no art. 10, § 2º, do Estatuto da Previ para o cálculo do benefício, questão sobre a qual o Tribunal Regional não se manifestou diante do não conhecimento do agravo de petição , quanto ao tema. 3. Nesse contexto, o recurso de revista da executada está desfundamentado, pois nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001005-91.2010.5.04.0512. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 16/08/2023. Juntado aos autos em 25/08/2023.)
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