JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001383-49.2016.5.17.0003

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
23/08/2023
Data de publicação
28/08/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001383-49.2016.5.17.0003, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 23/08/2023, p. 28/08/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1 - A reclamada opõe novos embargos de declaração alegando omissão no julgado quanto à indicação expressa de trecho do acórdão regional que pudesse demonstrar a existência de direção comum entre as empresas consideradas integrantes do mesmo grupo econômico. 2 - Esta Turma manteve o acórdão regional que reconheceu a existência do grupo econômico familiar em razão da constatação de direção das empresas pela mesma família Pianna, com fundamento na análise do conjunto fático-probatório dos autos. Nesse contexto, em face do óbice da Súmula 126 do TST, foram afastadas as violações dos dispositivos legais invocados e a divergência jurisprudencial suscitada. Não há omissão a ser sanada. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001383-49.2016.5.17.0003. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 23/08/2023. Juntado aos autos em 28/08/2023.)
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