JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0170700-14.2003.5.01.0046

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
23/08/2023
Data de publicação
28/08/2023

TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0170700-14.2003.5.01.0046, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 23/08/2023, p. 28/08/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE. BEM DE FAMÍLIA NÃO CARACTERIZADO. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. 1. A executada alega ocorrência de erro de fato no acórdão embargado, ao argumento de que os documentos constantes nos autos fazem prova inconteste de que a embargante é proprietária de um único bem imóvel que ostenta a condição de bem de família. 2. Esta Turma manteve o acórdão regional que entendeu que o imóvel penhorado não se enquadra como bem de família, com fundamento na análise do conjunto fático-probatório dos autos. 3. Nesse contexto, em face do óbice da Súmula 126 do TST, foi afastada a fundamentação jurídica invocada. Não há omissão a ser sanada. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0170700-14.2003.5.01.0046. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 23/08/2023. Juntado aos autos em 28/08/2023.)
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